Tribunal Constitucional: Responsável ou Irresponsável?
Cardoso da Costa – ex-presidente do órgão – dá hoje uma entrevista ao Sol em que dá a sua perspectiva sobre o assunto. Interessante.
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Cardoso da Costa – ex-presidente do órgão – dá hoje uma entrevista ao Sol em que dá a sua perspectiva sobre o assunto. Interessante.
Margarida Bon de Sousa sobre a Carta de Passos Coelho à Troika.
Frases que não estava à espera de ler:
Uma incógnita: se se mantêm ou não as condições principescas de reforma atribuídas a alguns trabalhadores das carreiras especiais, incluindo os juízes do Tribunal Constitucional, os únicos que se podem aposentar aos 40 anos com 10 anos de serviço.
E no final:
Trabalhar no Estado compensa cada vez menos e quem não está preparado para se adaptar deve ponderar seriamente se esta não será a melhor altura para se ir embora. A partir de agora, é só a descer.
Fica a pergunta: o que é que a senhora jornalista anda a ler? Deve ser alguma coisa revolucionária para ter assim estes 2 desvios da doutrina habitual... Criticar assim um Órgão de Soberania, ainda por cima que acabou de tomar uma decisão em favor dos "trabalhadores"? Assumir o fracasso da luta de classes e da incapacidade da sua contínua força pela preservação dos "direitos" dos favorecidos, perdão dos trabalhadores da função pública? E a ortodoxia? E os seus princípios?
Quer dizer, um dia destes ainda vemos alguém a fazer as perguntas que ninguém faz quando alguém faz uma promessa em Portugal: Quanto Custa? e Quem paga?
Se os funcionários públicos, especialmente os que dispõem de rendimentos mais altos, não podem ser chamados a contribuir mais para as finanças públicas em épocas de crise do que os que têm rendimentos privados, apesar das condições mais favoráveis de que beneficiam, então a consequência deveria ser levar a sério a equiparação para todos os efeitos, incluindo em matéria de remunerações, de tempo de trabalho semanal e, sobretudo, de despedimentos individuais e coletivos.
É essa a "moral" profunda do acórdão do TC. Não se pode pretender igualdade com o setor privado só quando isso convém.
1. Só se pode comparar o que é comparável – o que não é o caso dos rendimentos pagos pelo Estado e dos rendimentos privados. Os primeiros são em geral fixados unilateralmente pelo próprio Estado, por via de lei ou por ato ou contrato administrativo com base na lei; os segundos decorrem de relações jurídico-privadas (propriedade, heranças, contratos, etc.). Os primeiros geram despesa pública e pesam directamente no orçamento; os segundos, não.
Julgo que ninguém negará que o Estado tem o direito soberano de, pelo menos em situações excepcionais e a título transitório, reduzir os rendimentos que dele dependem – por se tratar de relações administrativas --, especialmente por razões imperativas de disciplina orçamental, desde que de forma equitativa dentro do universo do sector público. A Constituição não garante a intocabilidade do nível de remunerações públicas nem das pensões. Trata-se de um ónus de quem está ao serviço do Estado e de quem beneficia das respectivas vantagens, em comparação com o sector privado (e não são poucas, ponto essencial que o Tribunal Constitucional convenientemente descartou).
Mas defender que o Estado só o pode fazer se não causar uma “desigualdade excessiva” em relação aos rendimentos do sector privado não se limita a reduzir a nada aquele poder do Estado, é também uma petição de princípio –, é comparar coisas insusceptíveis de comparação. Parafraseando um conceito do direito da concorrência, são diferentes “mercados relevantes”. Por um lado, o Estado só pode atingir os rendimentos privados por via da receita (impostos), não por via da corte na despesa (como o Orçamento estabelecia para o setor público); por outro lado, o Estado não pode tributar separadamente o sector privado (pois, isso sim, seria violar o princípio da igualdade).
É por isto que, na minha opinião, a decisão do Tribunal Constitucional sobre o orçamento assenta num equívoco de base. Tal como a do ano passado.
2. Além disso, mesmo que se aceitasse a injustificada equiparabilidade por que o Tribunal optou, então deveria entrar em conta com todos os factores relevantes. Ora, quem é mais afectado no seu rendimento pela crise não são os funcionários e pensionistas (mesmo com os cortes de que o Tribunal resolveu generosamente isentá-los) mas sim os trabalhadores do sector privado, que pagam a pesada factura do desemprego maciço, combinado com a redução do valor e da duração do subsídio de desemprego) e com a baixa generalizada de remunerações que o mercado de trabalho impõe.
Não são só os funcionários e pensionistas que sofrem cortes no seu rendimento. Contudo, o Tribunal não deu o devido relevo a estas situações, tornando a comparação uma ficção.
Um segundo equívoco.
Podem ler aqui os restantes artigos de Vital Moreira.
Ainda há uma esquerda lúcida e razoável.
Ainda sobre este Orçamento potencialmente não respeitar o princípio da Igualdade entre “Públicos” e “Privados”, como alguns defendem, atente-se a estes dados:
Notas:
Este país não existe…
PS Já sei que vão contestar a minha pessoa e os dados. Esta imagem foi retirada do Facebook de um amigo do grupo de debate Portus Cale. Publiquei pois os dados batem genericamente certos com este relatório (ver páginas 32 e 33) que entretanto consultei.
Tema: O Orçamento tem Inconstitucionalidades? O meu artigo. O da esquerda.
A questão constitucional não surge do nada. Uma certa esquerda continua a acreditar que é possível manter o nível de despesa actual sem aumentar impostos.
“A dívida não é para se pagar”, “a austeridade rebenta com o País”, e portanto uma pessoa “com coração” deve defender défices eternos. A matemática não interessa, logo a luta continua. Derrotada nas urnas para o parlamento, com um presidente desfavorável pela primeira vez na história, e sem a possibilidade de influenciar o Banco de Portugal para efectuar “desvalorizações competitivas”, vira-se então para o Tribunal Constitucional (TC) como última esperança de impor a sua ideologia.
Na Constituição, o artigo dedicado ao Orçamento é o 105º. Neste artigo, o número 1 define o conteúdo do Orçamento: “A discriminação das receitas e despesas do Estado, incluindo as dos fundos e serviços autónomos e o orçamento da segurança social”. Onde estavam as mesmas vozes a pedir a Cavaco para enviar para o TC a desorçamentação de José Sócrates? No mesmo artigo, no número 4 lê-se que “o orçamento prevê as receitas necessárias para cobrir as despesas”. Onde estavam os mesmos a pedir a todos os presidentes que enviassem para o TC todos os orçamentos deficitários desde 1974?
O TC, quando chamado a pronunciar-se sobre o orçamento anterior, ignorou aquelas questões e focou-se num artigo mais genérico: o 13º, do princípio da igualdade. Usando uma divisão artificial da sociedade, ignorando a desigualdade gritante à partida (por exemplo face aos recibos verdes), os juízes fizeram um julgamento ideológico contrário ao do órgão eleito para o efeito e criaram um precedente. Este ano a esquerda pede mais. Mas se o TC se deixar instrumentalizar para defender direitos adquiridos impossíveis de suportar e na prática (impedindo os cortes) exigir mais um “enorme” aumento de impostos, então ficará em causa muito mais do que o Orçamento.