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PSICOLARANJA

O lado paranóico da política

PSICOLARANJA

O lado paranóico da política

Ouch!

Ricardo Campelo de Magalhães, 15.04.13

Margarida Bon de Sousa sobre a Carta de Passos Coelho à Troika.
Frases que não estava à espera de ler:

 Uma incógnita: se se mantêm ou não as condições principescas de reforma atribuídas a alguns trabalhadores das carreiras especiais, incluindo os juízes do Tribunal Constitucional, os únicos que se podem aposentar aos 40 anos com 10 anos de serviço.

E no final:

Trabalhar no Estado compensa cada vez menos e quem não está preparado para se adaptar deve ponderar seriamente se esta não será a melhor altura para se ir embora. A partir de agora, é só a descer.

Fica a pergunta: o que é que a senhora jornalista anda a ler? Deve ser alguma coisa revolucionária para ter assim estes 2 desvios da doutrina habitual... Criticar assim um Órgão de Soberania, ainda por cima que acabou de tomar uma decisão em favor dos "trabalhadores"? Assumir o fracasso da luta de classes e da incapacidade da sua contínua força pela preservação dos "direitos" dos favorecidos, perdão dos trabalhadores da função pública? E a ortodoxia? E os seus princípios?

Quer dizer, um dia destes ainda vemos alguém a fazer as perguntas que ninguém faz quando alguém faz uma promessa em Portugal: Quanto Custa? e Quem paga?

Vital Moreira sobre a decisão do Tribunal Constitucional

Ricardo Campelo de Magalhães, 08.04.13

"Equiparação":

Se os funcionários públicos, especialmente os que dispõem de rendimentos mais altos, não podem ser chamados a contribuir mais para as finanças públicas em épocas de crise do que os que têm rendimentos privados, apesar das condições mais favoráveis de que beneficiam, então a consequência deveria ser levar a sério a equiparação para todos os efeitos, incluindo em matéria de remunerações, de tempo de trabalho semanal e, sobretudo, de despedimentos individuais e coletivos. 
É essa a "moral" profunda do acórdão do TC. Não se pode pretender igualdade com o setor privado só quando isso convém.

 

"2 Equívocos":

1. Só se pode comparar o que é comparável – o que não é o caso dos rendimentos pagos pelo Estado e dos rendimentos privados. Os primeiros são em geral fixados unilateralmente pelo próprio Estado, por via de lei ou por ato ou contrato administrativo com base na lei; os segundos decorrem de relações jurídico-privadas (propriedade, heranças, contratos, etc.). Os primeiros geram despesa pública e pesam directamente no orçamento; os segundos, não. 
Julgo que ninguém negará que o Estado tem o direito soberano de, pelo menos em situações excepcionais e a título transitório, reduzir os rendimentos que dele dependem – por se tratar de relações administrativas --, especialmente por razões imperativas de disciplina orçamental, desde que de forma equitativa dentro do universo do sector público. A Constituição não garante a intocabilidade do nível de remunerações públicas nem das pensões. Trata-se de um ónus de quem está ao serviço do Estado e de quem beneficia das respectivas vantagens, em comparação com o sector privado (e não são poucas, ponto essencial que o Tribunal Constitucional convenientemente descartou).
Mas defender que o Estado só o pode fazer se não causar uma “desigualdade excessiva” em relação aos rendimentos do sector privado não se limita a reduzir a nada aquele poder do Estado, é também uma petição de princípio –, é comparar coisas insusceptíveis de comparação. Parafraseando um conceito do direito da concorrência, são diferentes “mercados relevantes”. Por um lado, o Estado só pode atingir os rendimentos privados por via da receita (impostos), não por via da corte na despesa (como o Orçamento estabelecia para o setor público); por outro lado, o Estado não pode tributar separadamente o sector privado (pois, isso sim, seria violar o princípio da igualdade).
É por isto que, na minha opinião, a decisão do Tribunal Constitucional sobre o orçamento assenta num equívoco de base. Tal como a do ano passado.

2. Além disso, mesmo que se aceitasse a injustificada equiparabilidade por que o Tribunal optou, então deveria entrar em conta com todos os factores relevantes. Ora, quem é mais afectado no seu rendimento pela crise não são os funcionários e pensionistas (mesmo com os cortes de que o Tribunal resolveu generosamente isentá-los) mas sim os trabalhadores do sector privado, que pagam a pesada factura do desemprego maciço, combinado com a redução do valor e da duração do subsídio de desemprego) e com a baixa generalizada de remunerações que o mercado de trabalho impõe. 
Não são só os funcionários e pensionistas que sofrem cortes no seu rendimento. Contudo, o Tribunal não deu o devido relevo a estas situações, tornando a comparação uma ficção. 
Um segundo equívoco.

 

Podem ler aqui os restantes artigos de Vital Moreira.

Ainda há uma esquerda lúcida e razoável.

Tribunais - II

Essi Silva, 05.04.13
Supostamente o Tribunal Constitucional serve para fiscalizar a aplicação da Lei máxima no nosso país, a que carinhosamente chamam de Constituição.

No entanto, o TC, composto por juízes eleitos pela AR e outros cooptados - tipo captação - parece defender mais uma lei, que o futuro sustentável de um país.

Do ponto de vista formal, não acho transparente, democrático ou objectivo, a composição do Tribunal Constitucional partir de:
a) eleição de 10 juizes pela AR
b) Cooptação dos restantes 3 pelos anteriores
c) só seis deles (em 13) devem ser magistrados, podendo os demais ser juristas

Ou seja, os partidos decidem quem lhes dá mais jeito que se vá passear pelo TC. E os que são escolhidos seleccionam outros amigos para lhes fazerem companhia.
Para além disso, só seis destes deverão ser magistrados, podendo os demais nunca ter passado pela experiência de julgar.

Na vertente material, acho uma pouca vergonha que tipos que - salvo erro - não abdicaram dos seus subsídios (segundo o art. 2º-2 do Estatuto Remuneratório dos Titulares de Cargos Políticos) venham com um ar moralista defender com unhas e dentes subsídios dos outros, nomeadamente dos seus amiguinhos, pondo em causa a sustentabilidade de uma geração futura.

Sim, é que para tapar aquela cratera de receita que o Governo acabou de perder, o mais provável é subirem os impostos. E eu não tenho uma reforma de 4000€ para poder pagar mais impostos.

Portanto acabem com o Tribunal Constitucional e já agora renovem o Estatuto Remuneratório dos Políticos, que aquilo é uma vergonha.

Ah sim, e para aqueles que defendem que a CRP tem de ser respeitada até ser reformada - o que é urgente, de modo a adequar os direitos e deveres à realidade - eu sei que a vigência da lei é tratada no Código Civil, que é usado analogamente, mas será que se tem de aplicar uma disposição legal que coloca em risco o futuro de várias gerações?

À espera da decisão do TC

Ricardo Campelo de Magalhães, 10.01.13

Ainda sobre este Orçamento potencialmente não respeitar o princípio da Igualdade entre “Públicos” e “Privados”, como alguns defendem, atente-se a estes dados:

Public Private Compensation EU

Notas:

  • Países em que os Privados ganham mais que os Públicos:
    Eslováquia e Finlândia (esses fassssssistas…).
  • País em que o rácio dos rendimentos dos Func. Públicos sobre os Privados é maior:
    PORTUGAL, acima de Itália, Grécia e Irlanda – graças em parte ao OE de 2012.
  • Dúvida colocada ao Tribunal Constitucional, em Portugal:
    Ao aproximar os Públicos dos Privados não se estará a violar o Princípio da Igualdade?

Este país não existe…

PS Já sei que vão contestar a minha pessoa e os dados. Esta imagem foi retirada do Facebook de um amigo do grupo de debate Portus Cale. Publiquei pois os dados batem genericamente certos com este relatório (ver páginas 32 e 33) que entretanto consultei.

Instrumentalização

Ricardo Campelo de Magalhães, 29.10.12

Tema: O Orçamento tem Inconstitucionalidades? O meu artigoO da esquerda.

Instrumentalização

A questão constitucional não surge do nada. Uma certa esquerda continua a acreditar que é possível manter o nível de despesa actual sem aumentar impostos.

“A dívida não é para se pagar”, “a austeridade rebenta com o País”, e portanto uma pessoa “com coração” deve defender défices eternos. A matemática não interessa, logo a luta continua. Derrotada nas urnas para o parlamento, com um presidente desfavorável pela primeira vez na história, e sem a possibilidade de influenciar o Banco de Portugal para efectuar “desvalorizações competitivas”, vira-se então para o Tribunal Constitucional (TC) como última esperança de impor a sua ideologia.

Na Constituição, o artigo dedicado ao Orçamento é o 105º. Neste artigo, o número 1 define o conteúdo do Orçamento: “A discriminação das receitas e despesas do Estado, incluindo as dos fundos e serviços autónomos e o orçamento da segurança social”. Onde estavam as mesmas vozes a pedir a Cavaco para enviar para o TC a desorçamentação de José Sócrates? No mesmo artigo, no número 4 lê-se que “o orçamento prevê as receitas necessárias para cobrir as despesas”. Onde estavam os mesmos a pedir a todos os presidentes que enviassem para o TC todos os orçamentos deficitários desde 1974?

O TC, quando chamado a pronunciar-se sobre o orçamento anterior, ignorou aquelas questões e focou-se num artigo mais genérico: o 13º, do princípio da igualdade. Usando uma divisão artificial da sociedade, ignorando a desigualdade gritante à partida (por exemplo face aos recibos verdes), os juízes fizeram um julgamento ideológico contrário ao do órgão eleito para o efeito e criaram um precedente. Este ano a esquerda pede mais. Mas se o TC se deixar instrumentalizar para defender direitos adquiridos impossíveis de suportar e na prática (impedindo os cortes) exigir mais um “enorme” aumento de impostos, então ficará em causa muito mais do que o Orçamento.