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PSICOLARANJA

O lado paranóico da política

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O lado paranóico da política

Ponto final

Miguel Nunes Silva, 08.09.13
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Artigo 308.º do Código Penal - Traição à Pátria


Aquele que, por meio de usurpação ou abuso de funções de soberania: 
a) Tentar separar da Mãe-Pátria ou entregar a país estrangeiro

ou submeter à soberania estrangeira todo o território português ou parte dele;

ou b) Ofender ou puser em perigo a independência do País; 
é punido com pena de prisão de dez a vinte anos.