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PSICOLARANJA

O lado paranóico da política

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O lado paranóico da política

Rui Rio não terminou com feriado do S. João. Expresso mentiu...

Hugo Carneiro, 20.06.13


Que a comunicação social merece cada vez menos crédito já sabíamos, mas esta questão do S. João é um ultrage.

 

Comecemos pelo início...

 

O Expresso online publicou: "Rui Rio 'acaba' com feriado de São João"

Realçando:


"Por decisão do presidente da Câmara do Porto, aplicando uma nova lei do Governo, o dia de 24 de junho deixa de ser feriado, criticando Rui Rio a Assembleia da República por ter fechado no dia de Santo António".


Parece que se dá a entender que Rui Rio acha muito bem e que os feriados deviam terminar.

Contudo, uma análise factual evidencia outra conclusão e mostra como a comunicação social manipulou títulos e entrada de notícias, sem preocupação com a verdade ou, então, e ainda mais grave, por pura incompetência.


Eu explico...


Em Dezembro o Governo publicou a Lei nº. 66/2012 que prevê uma alteração à Lei nº. 59/2008 e determina a sua aplicação a trabalhadores da função pública.

Nessa lei é alterado o art. 8-A da Lei 59/2008, passando a ter a seguinte redação:


«Artigo 8.º-A
Feriados
1 - (...)
2 - A observância dos feriados facultativos previstos no Código do Trabalho 
depende de decisão do Conselho de Ministros, sendo nulas as disposições de 
contrato ou de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho que 
disponham em contrário. 
3 - (...)»

Perante esta alteração legislativa feita em Dezembro passado, a Associação Sindical dos Juízes Portugueses emitiu o seguinte comunicado:

"FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS TÊM GOZADO ILEGALMENTE FERIADOS MUNICIPAIS"


O Município do Porto perante a obrigatoriedade de despacho do Conselho de Ministros para que o dia 24, dia de S. João, fosse feriado percebeu que se nada fosse feito e os funcionários do Município do Porto não comparecessem ao trabalho, seria obrigatório aplicar faltas injustificadas, algo que seria desrazoável e que contraria a tradição no Porto e a prática centenária da edilidade.

 

Assim, e para proteger os funcionários do Município desta alteração legislativa, e uma vez que o Conselho de Ministros nada fez, então foi concedida tolerância de ponto a todos os funcionários do Município.



Rui Rio não terminou com nenhum feriado, porque o mesmo foi decretado pela Assembleia Municipal em tempos idos ao abrigo da Lei nº. 169/99 (Lei das competências das Autarquias), e tal facto não carece de renovação anual.

 

Contudo, a alteração introduzida em Dezembro pelo Governo com a Lei nº. 66/2012 passou a impor a determinação de feriado facultativo (caso do S. João), da tal resolução do Conselho de Ministros.

 

É correcto, por isso, o título do Jornal Público quando escreveu hoje: 

Rui Rio dá tolerância de ponto para “salvar” feriado de S. João

 

O Governo, pelos vistos, através da Presidência do Conselho de Ministros diz que o problema não existe, porque aquela alteração legislativa de Dezembro visava apenas o Carnaval. O que é certo é que o problema é factual e existe.

 

Tanto assim, que o próprio Governo reconhece que a questão ficará clara com outra alteração legislativa em curso, com uma norma ad hoc metida na proposta de Lei 153/XII. Esta proposta visa aumentar o horário de trabalho dos funcionários públicos de 35h para 40h, mas nela vai à socapa uma norma que altera a lei feita em Dezembro:


«Artigo 8.º-A
[…]
1 - […].
2 -A observância dos feriados facultativos previstos no Código do Trabalho,
quando não correspondam a feriados municipais de localidades
estabelecidos nos termos da lei aplicável, depende de decisão do Conselho
de Ministros, sendo nulas as disposições de contrato ou de instrumento de
regulamentação coletiva de trabalho que disponham em contrário.
3 - […].»



Mas esta proposta de Lei só entrou na A.R. em 07/06/2013 e ainda está longe o término do processo legislativo.


Conclusão: todos os feriados que têm sido gozados por funcionários públicos em Lisboa e noutras localidades têm sido ilegais e podem conduzir a faltas injustificadas dos funcionários públicos.

No caso dos funcionários públicos, perante inspecções da IGF ou outras entidades tutelares pode, inclusivé, originar reembolso do vencimento diário desses funcionários.


Foi isto que foi acautelado, no limite em que podia, pelo Município do Porto quanto aos seus funcionários.

O Município do Porto não tem competência para mais, à luz da intromissão legislativa do Governo.


O que isto demonstra, até com o exemplo de outros processos legislativos recentes (subsídio de férias, Orçamentos inconstitucionais, etc), é que existe uma clara incapacidade legislativa do Governo.


Já quanto ao sector privado prevalece o Código do Trabalho (Lei nº. 7/2009), que determina:


Artigo 235.º
Feriados facultativos
1 - Além dos feriados obrigatórios, podem ser observados a título de feriado, mediante instrumento de regulamentação colectiva de trabalho ou contrato de trabalho, a terça-feira de Carnaval e o feriado municipal da localidade.
2 - Em substituição de qualquer feriado referido no número anterior, pode ser observado outro dia em que acordem empregador e trabalhador.




Fica o esclarecimento público a bem da verdade.




Fontes:


Associação Sindical dos Juízes Portugueses: 

http://www.asjp.pt/2013/06/08/funcionarios-publicos-tem-gozado-ilegalmente-feriados-municipais/


Notícia do Expresso: 

http://expresso.sapo.pt/rui-rio-acaba-com-feriado-de-sao-joao=f814972#ixzz2WnUs0GDn


Jornal Público: 

http://www.publico.pt/politica/noticia/rui-rio-da-tolerancia-de-ponto-para-salvar-feriado-de-s-joao-1597844


Lei nº. 66/2012: 

http://www.ispa.pt/ficheiros/documentos/lei_66_2012.pdf


Proposta de Lei 153/XII na A. R.:

http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c3246795a5868774d546f334e7a67774c325276593342734c576c756156684a5358526c65433977634777784e544d7457456c4a4c6d527659773d3d&fich=ppl153-XII.doc&Inline=true 

 

O Porto Unido pela Reabilitação Urbana revolta-se contra o Governo...

Hugo Carneiro, 25.05.13

 

 

Rui Rio e mais de 50 personalidades do Porto e do Norte defendem a reabilitação urbana

e o património da Cidade do Porto.

 

Não é uma luta contra Lisboa, mas um grito de revolta contra o Governo que não paga

desde 2009 o que deve (1,2 milhões/ano).

 

A reabilitação urbana promovida através da Porto Vivo, SRU gerou, por cada euro público investido, dez euros de investimento privado.

 

No Quarteirão das Cardosas esta proporção é de um para quinze.

 

(Video)

 

Subscreve a Carta Aberta ao Governo

 

Primeiros 50 subscritores

Procissão

Hugo Carneiro, 04.05.13
Ai, que bonitos que vão os anjinhos!
Com que cuidado os vestiram em casa!
Um deles leva a coroa de espinhos.
E o mais pequeno perdeu uma asa!

Com o calor, o Prior aflito.
E o povo ajoelha ao passar o andor.
Não há na aldeia nada mais bonito
Que estes passeios de Nosso Senhor!

(p.s. qlq comparação com os temas da actualidade é pura ficção).

Nascido

Hugo Carneiro, 06.04.13

Porque o Senhor Disse

E a Palavra fez-se Carne

Pois a Sua Vontade é Suprema

Louvado Seja o Senhor

 

A Carne fez tremer os céus e a Terra

E a Estrela criada Ficou como Sinal para Sempre

A Verdade possuiu a Terra

Para que jamais Alguém Duvidasse

 

Nas portas do Seu Nascimento

A Promessa cumpriu-se e Vieram Aqueles Admirar o Que ainda Estava para Salvar

Os Anjos Voaram nesse dia

Derramando Lágrimas de Alegria

E na Escuridão da noite do nascimento

A Luz Entrou na Terra

Para se dar o seu cumprimento

 

O Menino há-de ter chorado

Porque do sofrimento Veio à Carne

De quem Via, intervinha, mas era Frustrado

Porque o Povo era perseguido ou Porque Ele não era escutado

À Verdade erguida no Ceptro

Trouxeram Louvores e mirra

E Tudo Foi Escrito Porque o Senhor Fez

 

O Menino Estava Ungido

Ainda antes de Nascer

A sua Natureza Era de Deus

 

As Trevas enfureceram-se nesse Dia

Mas não conseguiam Ver a Luz

Mandaram o Homem eliminar Todos os meninos junto da Estrela

O H(h)omem corrompido pela soberba, a gula e o poder

Desembainhou a Espada contra o seu próprio povo

E nada o fez Deter

Na morte e sangue derramado as Trevas gritaram e urraram

Mas todos Eles haverão de ter Sido abençoados

Porque pequeninos foram sacrificados pelo Filho do Senhor

Os Anjos hão-de-os ter Levado à Presença do Senhor

 

Mas a Palavra fez-se Carne

Tudo estava selado

As Trevas nada puderam e nem a morte Dele preveniram

Porque tamanha era a sua sede de dominar

Que quiseram a Luz longe da Terra

Mas nesse Dia perderam A Terra e o Mundo

Porque Ele É o Verdadeiro Deus

O Seu poder maligno é efémero

E Tudo terminará Breve

Porque a Terra é antiga, mas apenas no Tempo dos homens

Tudo porque o Senhor Disse

E a Palavra se Fez Verbo

 

Sofreu no Corpo Abençoado

Mas Muito Mais na Sua Alma

Porque Deu-se em Carne, mostrou-se em Palavras e Actos

E mesmo assim o Condenaram

Tudo foi predito assim, porque o mal era muito

E Só o Sangue e o Corpo Lavariam a Face da Terra

O Esteiro foi aberto

 A Palavra esclarecida, proclamada e difundida

E na Rocha se Tornou alicerce

Tudo porque o Senhor Disse

 

(p.s. um post de Páscoa)

Sobre o "de" e o "da"... Paulo Rangel in Público de 26/02/2013

Hugo Carneiro, 26.02.13

Limitação de mandatos: argumentos políticos e jurídicos (III)


Em parcas palavras, a opção pelo "de" ou pelo "da" nunca será apta a resolver a questão em debate

7. Razão de uma retoma do tema

Embora estivesse ainda longe de terminar o argumentário sobre a limitação de mandatos autárquicos, gostava de interromper, por algumas semanas, o tratamento do tema. Não tanto com o fito de dar o merecido descanso aos leitores ou até ao autor, mas antes com o ensejo de pôr os olhos na imensidão de acontecimentos marcantes que estão a pautar a vida e o pulsar da nossa sociedade. Basta pensar, com efeito, na renúncia papal, nas eleições italianas, nas perspectivas financeiras e orçamentais da União Europeia, na actual situação política búlgara, na descida de rating do Reino Unido, na saga dos protestos cantados contra o Governo português ou nos últimos desenvolvimentos da nossa situação económica e financeira, para ver que não mingua assunto nem escasseia tema para estas ou outras crónicas. Mas, depois da polémica do "de" ou "da", que tanta tinta, tanta ironia, tanto escárnio e tanta indignação fez e faz correr, é imperativo deixar essa interrupção para a semana que vem. Hoje, e por isso, tratamos ainda da limitação de mandatos.

8. O argumento do "de" ou "da"

Como facilmente se verá por estas crónicas e por outras intervenções públicas, nunca atribuí relevância ao emprego da locução "de" ou da locução "da" no debate público em curso sobre a interpretação da lei da limitação dos mandatos. Pareceu-me sempre um argumento frágil, frustre, sem qualquer capacidade ou aptidão para fundamentar a descoberta da solução jurídica resultante da lei. Nunca me pareceu um argumento; na verdade - como abaixo procurarei demonstrar -, não passa de um "argumentinho". De resto, e como se viu nos últimos dias, nisso acordam defensores das duas correntes interpretativas em compita.

Foi, pois, com um assomo de espanto que vi jornais de referência anunciarem, com honras de manchete e dignidades de editorial, que a virtual substituição de um "de" por um "da" alterava a interpretação da lei. Na realidade, e independentemente de qualquer raciocínio jurídico mais ou menos complexo, essa estranha conclusão não resiste a uma pergunta de senso comum. Passará pela cabeça de alguém que a lei, querendo dar resposta à questão da limitação de mandatos, o tivesse feito de um modo "cifrado" e quase "clandestino", colocando um "da" no lugar de um "de"? "Da" que, depois, seria, em sede de revisão de provas e de acordo com as regras da legística, revertido para o actual "de" (no que também não faltou quem vislumbrasse uma premeditação maquiavélica...).

Se a lei quisesse, de um modo cabal, dar resposta a essa questão, não se refugiaria decerto no concreto uso da preposição "de" ou da sua contracção com o artigo definido "da"... Quem ouvir as declarações ou ler os textos produzidos na sequência da notícia da troca do já célebre "da" pelo "de" fica com a sensação de que o emprego de uma ou de outra locução foi completamente intencional e resolveria de per se a controvérsia que se instalou... Nada de mais enganoso.

9. Análise hermenêutica do argumento do "de" ou "da"

Se a pergunta do senso comum não for suficiente para convencer os entusiastas do argumento do "da" ou "de", ao menos que se deixem convencer pelas regras de interpretação da dogmática jurídica. A poder ver-se - que não pode - qualquer indício na escolha da concreta locução, ele nunca deixará de ser um mero indício literal (sempre susceptível de ser corrigido pelo "espírito" da lei). Acresce que, numa matéria em que estão em causa valores materiais tão importantes como o princípio republicano, a liberdade de eleger e ser eleito ou a liberdade e igualdade de acesso aos cargos políticos (de todos e não apenas dos já anteriormente eleitos), a solução jurídica não pode depender da utilização ou não utilização de um simples artigo definido. E se, já em terceiro lugar, se consultarem os múltiplos diplomas sobre as autarquias locais e os seus órgãos, verificar-se-á que a expressão "presidente da junta" ou "presidente da câmara" aparece repetida ad nauseam, sem que queira, em nenhum desses casos, significar uma junta ou uma câmara em concreto. Veja-se, por exemplo, a conhecida Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro (entretanto profundamente modificada, mas servindo-se sempre da expressão). Diga-se, aliás, que, mesmo que nenhum destes argumentos procedesse, a enunciação linguística "presidente da câmara" ou "da junta" poderia sempre ser interpretada como simplesmente identificadora do exacto órgão em que valia a proibição (e não já propriamente de uma concreta "autarquia"). Ou seja, a menção à "câmara" com artigo definido far-se-á por comparação a outro órgão da autarquia, a saber a assembleia municipal. A limitação abrangeria os presidentes de um dos órgãos da autarquia (a câmara), mas não os presidentes do outro (a assembleia). E, por conseguinte, dizia-se o presidente "da câmara" por contraposição ao presidente "da assembleia"... Em parcas palavras, a opção pelo "de" ou pelo "da" nunca será apta a resolver a questão em debate.

10. Uma reflexão institucional

A querela do "da" e "de" suscita ainda uma reflexão de natureza institucional (que poucos fizeram) e que diz respeito ao modo como o Presidente da República decidiu tratar esta questão. A relevância do tema para a nossa democracia e para o decurso regular do acto eleitoral autárquico justificaria uma exortação ao Parlamento para que resolvesse a questão em sede legislativa. Ao descobrir a dita incongruência entre a versão promulgada e a versão publicada, o Presidente dispunha de um motivo de ouro para enviar uma mensagem à Assembleia e - não querendo tomar uma posição substantiva - exigir, ao menos, uma aclaração política, confrontando os deputados com as suas responsabilidades. Estranhamente, optou por um procedimento invulgar, enviando uma carta à presidente da Assembleia com um conteúdo notarial de pura certificação. Estou em crer que a democracia pedia mais. E vai pedir mais.

Eurodeputado (PSD). Escreve à terça-feira paulo.rangel@europarl.europa.eu

Música no fim-"de"-semana ou no fim-"da"-semana

Hugo Carneiro, 23.02.13


Depois da esquizofrenia social, política e económica ter aumentado exponencialmente nos últimos meses, em que tudo é relativizado, tudo vale, nada se conclui, tudo falha mas não importa, o número de desempregados aumenta a par da dívida e do défice, eis que a patologia chega à linguística depois do já díficil parto do acordo ortográfico.


Assim, resta-nos entrar noutros registos. 


Bom fim-"de"-semana ou bom fim-"da"-semana!

Bento XVI (II)... o legado nas últimas palavras que vai proferindo...

Hugo Carneiro, 13.02.13

 

Sabemos que este não é um blog com o fito de acompanhar a actualidade religiosa, mas o «trovão em céu sereno», a que se referiu Angelo Sodano, continua a despertar o mundo para um facto inédito na história moderna da Igreja.

 

Proximamente terei a oportunidade de apresentar aqui uma reflexão sobre a conciliação do Homo religiosus com o Homo político, numa perspectiva que encontrará na Doutrina Social da Igreja a sua inspiração e fundamentos. No fundo, perceber-se se é compatível e de que modo o ser-se um homem religioso e um homem político, segundo a visão católica, nos tempos de hoje.

 

Para já, realço, pela importância do conteúdo, a homilia do Papa proferida na missa de cinzas e resumida no texto seguinte.

 

«Converter-se significa não fechar-se na procura do próprio sucesso, do próprio prestígio, da própria posição, mas fazer que em cada dia, nas pequenas coisas, a verdade, a fé em Deus e o amor se tornem a coisa mais importante», salientou.


Para o papa a «conversão» consiste em escolher entre «poder humano e amor da cruz, entre uma redenção baseada apenas no bem-estar material e uma redenção como obra de Deus», a quem se dá «o primado da existência».


Bento XVI vincou que cada católico deve diariamente «renovar a escolha de ser cristão», perante o «juízo crítico de muitos contemporâneos».


Fonte: Secretariado Nacional da Pastoral da Cultura



Video das celebrações litúrgicas 13 Fev.


Homilia 13 Fev. (versão disponível em italiano)