Será que temos uma escola inclusiva?
Sonho com uma escola em que todos os alunos sentem que fazem parte dela. Um lugar de crescimento, que valoriza a diferença e não o contrário.
Mas, afinal, será que a escola promove a inclusão?
Não, infelizmente, não.
Os alunos que sofrem mais são os alunos com necessidades educativas especiais. O Decreto-lei 3/2008 veio proteger estes alunos com uma série de medidas que se ajustavam a cada aluno face às suas necessidades, permitindo, assim, uma maior equidade em termos de aprendizagem e de avaliação.
Com substituição deste Decreto pelo 54/2018 com intuito de promover uma escola inclusiva, acabou por prejudicar os alunos em alguns aspetos, na medida em que é ambíguo e inconclusivo relativamente às medidas e aos alunos que estão abrangidos.
Ainda temos um grande e longo caminho a percorrer relativamente à desinformação que existe nesta área e de como lidar com estes problemas.
As desigualdades são visíveis aos olhos de todos… Um aluno com dislexia pode beneficiar de mais tempo para realizar um teste, o que faz todo o sentido, visto que demora mais tempo a compreender as frases e não só. Então, porque é que estes alunos não beneficiam de mais tempo nos exames nacionais? Segundo o Guia para Aplicação de Adaptações na Realização de Provas e Exames – JNE. «A adaptação “tempo suplementar” destina‐se a alunos que realizam provas ou exames cuja duração e tolerância regulamentares se prevê não serem suficientes para a realização dos mesmos, (…). Excetuam‐se da aplicação desta adaptação as situações de dislexia ou de perturbação de hiperatividade com défice de atenção. Nestas situações apenas se pode recorrer à tolerância regulamentar aplicável à generalidade dos alunos.»
Afinal, é tudo menos inclusiva! A aplicação da Ficha A não chega para um aluno disléxico. É preciso mais. É injusto para um aluno com Dislexia, défice de atenção e hiperatividade não poder ter mais tempo num exame nacional, e é aqui nesta medida que vemos a desvalorização da diferença. O grave é não garantir ferramentas necessárias a alunos com necessidades educativas especiais para chegarem onde todos os outros chegam, isto é tudo menos inclusão. Eu diria que é mesmo um caso de exclusão da diferença.
É preocupante perceber que existe uma grande desinformação por parte dos professores e da comunidade educativa, que não sabe lidar com estes casos.
Ao mesmo tempo é relevante salientar que nem todas as escolas têm conhecimento do apoio que existe no acesso à faculdade a alunos com necessidades educativas especiais, nomeadamente o contingente especial para candidatos com deficiência, que garante a estes alunos uma maior facilidade ao acesso no ensino superior.
E, da mesma forma, a sociedade também não tem consciência de que um aluno que aceda ao ensino superior através deste contingente especial não tem acesso imediato ao estatuto de aluno com necessidades educativas especiais. Quando um aluno se candidata por este regime é por necessidade de medidas compensatórias para garantir que está em pé de igualdade com todos os outros. Se assim é, o estatuto devia ser-lhe imediatamente atribuído. Por que razão isso não acontece? Porque o diploma do aluno com necessidades educativas especiais é diferente dos restantes e alguns estudantes que acedem ao ensino superior por este regime preferem ter um diploma “normal”, rejeitando por isso as condições de aluno “especial”.
Em primeiro lugar, a diferenciação nos diplomas é uma discriminação grave. Uma discriminação de que não gosto, mas que tolero. Em segundo lugar, faz sentido um aluno candidatar-se por este regime quando não tem intenções de usufruir de nenhum estatuto, só para ter mais facilidade em entrar na faculdade deixando de fora um aluno que se candidata pelo contingente geral?
Sim, a deficiência existe e ao descaracterizá-la só promovemos a exclusão. Não se promove a inclusão cometendo estas injustiças para com alunos com necessidades educativas especiais, porque, afinal, somos todos jovens com sonhos e com objetivos e não é a diferença que nos diminui.