Justiça a passo de caracol
A morosidade excessiva dos processos judiciais é um dos factores que mais prejudica a boa administração da justiça, dado que os atrasos na resolução dos litígios contribuem para uma perda de eficácia das decisões judiciais e uma consequente falta de confiança no funcionamento dos tribunais.
É claramente inaceitável para os critérios do homem comum que um litígio judicial demore 31 (!) anos a ser resolvido, como no supra mencionado caso, o que vem frustrar todas e quaisquer expectativas sobre o andamento da máquina da administração da justiça.
O direito que qualquer utente da justiça tem em obter uma decisão jurisdicional dentro de um prazo razoável é um direito fundamental previsto tanto no art. 20º, n.º 4 da C.R.P., como no artigo 6º da Convenção Europeia dos Direitos do Homem (CEDH) ao estabelecer expressamente que “Qualquer pessoa tem direito a que a sua causa seja examinada, equitativa e publicamente, num prazo razoável por um tribunal independente e imparcial, (…)”.
Cabe sem dúvida ao Estado a obrigação de ter o seu sistema judicial organizado de forma a que os tribunais consigam dar um cumprimento cabal às suas obrigações, nomeadamente a de julgar dentro de um “prazo razoável”, trata-se de uma obrigação do Estado de Direito perante os cidadãos.
A morosidade na Justiça resulta na impunidade. E o sentimento de impunidade é o maior inimigo da Democracia: a dúvida na garantia que cada um tem aquilo a que tem direito, que é pedra basilar de qualquer Estado de Direito, condição sine qua non para uma Democracia.
Quantos não desistem de lutar porque o tempo que prevêem que será gasto (e o tempo é dinheiro) pelas vias judiciais é tão longo que não compensa?
O sentimento de impunidade leva depois à corrupção e à subversão da Justiça! Urge resolver este flagelo!
Uma psicose conjunta de Catarina Rocha Ferreira e Paulo Pinheiro