Prof Doutor Paulo Otero strikes again...
A quem o nome diz pouco ou nada, cabe-me recordar que se trata do Professor da Faculdade de Direito de Lisboa que propôs como enunciado de exercício num exame de Direito Constitucional II, um cenário em que a Assembleia da República aprovava um diploma que contemplava o casamento poligâmico entre seres humanos e entre humanos e animais vertebrados domésticos, como "um complemento à lei sobre o casamento entre pessoas do mesmo sexo". Convém ainda lembrar que o Concelho Pedagógico da FDL, pressionado pela polémica suscitada pelo enunciado, apreciou o caso e acabou por concluir que o teste formulado por Paulo Otero salvaguardava as convicções pessoais dos alunos e a sua liberdade de expressão.
O sentido de oportunidade de Paulo Otero está de volta, desta feita no enunciado de exame de Direito Administrativo II, onde o cenário apresentado explora um caso pessoal envolvendo um Professor da mesma Instituição:
"(...)
Abel, tendo celebrado o seu contrato inicial como professor, em 18.10.2005, veio, em 16.07.2010, requerer ao CC a sua nomeação definitiva.
Em 21.07.2010, o CC, em formação de catedráticos, nomeou os Profs. Bento e Carlos para relatores do parecer exigido pela lei.
Em 12.10.2010, a Comissão Permanente do CC, agindo ao abrigo de uma delegação de poderes não publicada do CC, resolveu, ante o parecer favorável de Bento e Carlos, aprovar a nomeação definitiva de Abel.
E, em 20.10.2010, o CC ratificou a aprovação feita em 12.10.2010.
Sucede que hoje, 31.05.2011, atendendo a que Abel tinha liderado um movimento de contestação ao Presidente do CC, o CC resolveu, invocando que os autores do parecer tinham sido, em 16.07.2010, indicados por um órgão incompetente, revogar a nomeação definitiva.
Pergunta-se:
1) Deverá o Reitor homologar a revogação efectuada? (5 vals.)
(...)"
Pois bem, desta vez a coisa azedou e os membros da Assembleia da Faculdade decidiram censurar o Prof. Paulo Otero, sustentando essa censura de uma forma absolutamente clara:
Uma vez que era naturalmente possível, ao Professor Paulo Otero, colocar as questões jurídicas subjacentes num contexto factual anódino, a Assembleia da Faculdade lamenta, em primeiro lugar, que a realização de provas escolares tenha objectivamente funcionado, mais uma vez, como ocasião para suscitar,de forma inapropriada, questões controversas ou de grande melindre, envolvendo, desta vez, pessoas e casos reais perfeitamente identificáveis por quem acompanhe a vida da Escola.
Em segundo lugar, esta Assembleia censura o facto de, numa prova escrita de exame final realizada na Faculdade de Direito e mesmo que numa condição hipotética, se terem colocado órgãos e pessoas da Faculdade a determinarem as suas decisões por sentimentos de retaliação contra colegas que exerceram um direito democrático e se terem apresentado aos estudantes numa situação em que manipulam argumentos jurídicos para prosseguir fins menos nobres.
Pergunto-me se o Professor Doutor Paulo Otero não podia ter, em 2010, abordado as tais questões jurídicas sem que fossem manipulados argumentos jurídicos para prosseguir fins menos nobres. E nesse caso, se não deveria ter merecido, à data, a mesma censura. Aguardarei a deliberação do Conselho Pedagógico da FDL com muita curiosidade e expectativa...