Cavaco tinha razão!
No acórdão, os juízes deram razão a Cavaco Silva nas objecções quanto à audição dos órgãos de governo regional em caso de dissolução da Assembleia Legislativa Regional e marcação de datas de eleições e referendo regionais e quanto à impossibilidade de a revisão do estatuto ser feita pela Assembleia da República e apenas por proposta do Parlamento Regional.