Os dois temas com maior incidência na revisão da Directiva do Tempo de Trabalho são o chamado tempo de guarda, em inglês "on call time" e a cláusula de "opt-out".
Quanto ao “on call time”.
A directiva que está em vigor limita-se a definir o tempo de trabalho e o tempo de descanso e vários Estados-Membros confrontaram-se com uma situação não prevista pela Directiva e que tem e ver com a falta de definição do tempo de guarda no sector hospitalar.
O Tribunal de Justiça das Comunidades decidiu que o tempo inactivo devia ser considerado como tempo de trabalho.
O Conselho propõe que a parte inactiva não seja considerado tempo de trabalho.
Eu propus que fosse considerado como tempo de trabalho a parte inactiva, deixando aos Estados-Membros o direito de definir a forma de calcular o computo que essas horas possam representar, para efeitos de tempo de trabalho. Essa proposta foi aprovada pelo Parlamento em 2005 e agora reconfirmada, por larga maioria.
Quanto ao “opt-out”.
A Directiva fixa um limite de horário de trabalho em 48 horas semanais em média anual. Com o "opt-out" pretende-se consagrar uma excepção a este limite.
Com o objectivo de conseguir uma grande flexibilidade no mercado de trabalho eu propus e o Parlamento aceitou que se deveria alterar o período de referência para o cálculo médio das horas de trabalho de 4 meses para 12 meses.
Para dar uma ideia do que significa esta flexibilidade direi que se os Estados-Membros utilizarem, no limite, as possibilidades da solução aprovada poder-se-á trabalhar 78 horas por semana, durante 29 semanas por ano!
Não é possível pedir mais em termos de flexibilidade. Estou convencido que nenhum Estado Membro consegue utilizar toda a margem de manobra que é dada por esta Directiva, em termos de flexibilidade do mercado laboral.
Foi porque se obteve este nível de flexibilidade que na altura se entendeu que não seria necessário consagrar uma excepção a esse limite médio anul de 48 horas, por semana.
A ser aceite a excepção à regra da média de 48 horas por semana estar-se-ia a minar aspectos essenciais do modelo social europeu, como sejam os relacionados com a economia social de mercado, o diálogo social, a liberdade individual, a protecção dos mais vulneráveis e uma melhor conciliação entre a vida familiar/privada e o trabalho.
Lamento a posição do Governo português nesta questão, que se absteve na votação da Directiva do Tempo de Trabalho no Conselho Europeu em Junho passado. Na questão da possibilidade de fixar horários de trabalho superiores a 48 horas por semana não pode haver meias tintas. Ou se é a favor dos valores fundamentais que estão na génese do projecto europeu, ou se está do lado dos que querem desregular o mercado de trabalho.
Psico-Convidado
José Silva Peneda
Deputado Europeu do PSD