Rui Rio não terminou com feriado do S. João. Expresso mentiu...
Que a comunicação social merece cada vez menos crédito já sabíamos, mas esta questão do S. João é um ultrage.
Comecemos pelo início...
O Expresso online publicou: "Rui Rio 'acaba' com feriado de São João"
Realçando:
"Por decisão do presidente da Câmara do Porto, aplicando uma nova lei do Governo, o dia de 24 de junho deixa de ser feriado, criticando Rui Rio a Assembleia da República por ter fechado no dia de Santo António".
Parece que se dá a entender que Rui Rio acha muito bem e que os feriados deviam terminar.
Contudo, uma análise factual evidencia outra conclusão e mostra como a comunicação social manipulou títulos e entrada de notícias, sem preocupação com a verdade ou, então, e ainda mais grave, por pura incompetência.
Eu explico...
Em Dezembro o Governo publicou a Lei nº. 66/2012 que prevê uma alteração à Lei nº. 59/2008 e determina a sua aplicação a trabalhadores da função pública.
Nessa lei é alterado o art. 8-A da Lei 59/2008, passando a ter a seguinte redação:
Feriados
1 - (...)
2 - A observância dos feriados facultativos previstos no Código do Trabalho
depende de decisão do Conselho de Ministros, sendo nulas as disposições de
contrato ou de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho que
disponham em contrário.
3 - (...)»
"FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS TÊM GOZADO ILEGALMENTE FERIADOS MUNICIPAIS"
O Município do Porto perante a obrigatoriedade de despacho do Conselho de Ministros para que o dia 24, dia de S. João, fosse feriado percebeu que se nada fosse feito e os funcionários do Município do Porto não comparecessem ao trabalho, seria obrigatório aplicar faltas injustificadas, algo que seria desrazoável e que contraria a tradição no Porto e a prática centenária da edilidade.
Assim, e para proteger os funcionários do Município desta alteração legislativa, e uma vez que o Conselho de Ministros nada fez, então foi concedida tolerância de ponto a todos os funcionários do Município.
Rui Rio não terminou com nenhum feriado, porque o mesmo foi decretado pela Assembleia Municipal em tempos idos ao abrigo da Lei nº. 169/99 (Lei das competências das Autarquias), e tal facto não carece de renovação anual.
Contudo, a alteração introduzida em Dezembro pelo Governo com a Lei nº. 66/2012 passou a impor a determinação de feriado facultativo (caso do S. João), da tal resolução do Conselho de Ministros.
É correcto, por isso, o título do Jornal Público quando escreveu hoje:
Rui Rio dá tolerância de ponto para “salvar” feriado de S. João
O Governo, pelos vistos, através da Presidência do Conselho de Ministros diz que o problema não existe, porque aquela alteração legislativa de Dezembro visava apenas o Carnaval. O que é certo é que o problema é factual e existe.
Tanto assim, que o próprio Governo reconhece que a questão ficará clara com outra alteração legislativa em curso, com uma norma ad hoc metida na proposta de Lei 153/XII. Esta proposta visa aumentar o horário de trabalho dos funcionários públicos de 35h para 40h, mas nela vai à socapa uma norma que altera a lei feita em Dezembro:
«Artigo 8.º-A
[…]
1 - […].
2 -A observância dos feriados facultativos previstos no Código do Trabalho,
quando não correspondam a feriados municipais de localidades
estabelecidos nos termos da lei aplicável, depende de decisão do Conselho
de Ministros, sendo nulas as disposições de contrato ou de instrumento de
regulamentação coletiva de trabalho que disponham em contrário.
3 - […].»
Mas esta proposta de Lei só entrou na A.R. em 07/06/2013 e ainda está longe o término do processo legislativo.
Conclusão: todos os feriados que têm sido gozados por funcionários públicos em Lisboa e noutras localidades têm sido ilegais e podem conduzir a faltas injustificadas dos funcionários públicos.
No caso dos funcionários públicos, perante inspecções da IGF ou outras entidades tutelares pode, inclusivé, originar reembolso do vencimento diário desses funcionários.
Foi isto que foi acautelado, no limite em que podia, pelo Município do Porto quanto aos seus funcionários.
O Município do Porto não tem competência para mais, à luz da intromissão legislativa do Governo.
O que isto demonstra, até com o exemplo de outros processos legislativos recentes (subsídio de férias, Orçamentos inconstitucionais, etc), é que existe uma clara incapacidade legislativa do Governo.
Já quanto ao sector privado prevalece o Código do Trabalho (Lei nº. 7/2009), que determina:
Artigo 235.º
Feriados facultativos
1 - Além dos feriados obrigatórios, podem ser observados a título de feriado, mediante instrumento de regulamentação colectiva de trabalho ou contrato de trabalho, a terça-feira de Carnaval e o feriado municipal da localidade.
2 - Em substituição de qualquer feriado referido no número anterior, pode ser observado outro dia em que acordem empregador e trabalhador.
Fica o esclarecimento público a bem da verdade.
Fontes:
Associação Sindical dos Juízes Portugueses:
http://www.asjp.pt/2013/06/08/funcionarios-publicos-tem-gozado-ilegalmente-feriados-municipais/
Notícia do Expresso:
http://expresso.sapo.pt/rui-rio-acaba-com-feriado-de-sao-joao=f814972#ixzz2WnUs0GDn
Jornal Público:
Lei nº. 66/2012:
http://www.ispa.pt/ficheiros/documentos/lei_66_2012.pdf
Proposta de Lei 153/XII na A. R.: